
1º Principio
Todas as crianças são credoras deste direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua,religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio
A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e deve ter oportunidade para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio
Toda Criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade
4º Princípio
A Criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequada, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio
A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio
A Criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer , sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outras natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio
A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo , seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. OS melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar,aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmo da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio
A criança , em quaisquer circunstância, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio
A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligencia, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10º Principio
A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência de que seu esforço e aptidão devem ser opostos a serviço de seus semelhantes.
Em resumo, as Crianças tem muitos direitos e bom que fique bem claro a todos os que são responsáveis por elas, que lugar de Criança é na escola, na rua brincando com os colegas, em fim, em um ambiente sadio e cheio de felicidade.lembre-se que a criança de hoje será o adulto de amanhã. Acredito que queremos adultos responsáveis e gestor de sua vida, e para isso, é necessário muito carinho e amor para com as crianças.
Jânio Elpídio de Medeiros.