sábado, 26 de março de 2011

Declaração dos direitos da criança



1º Principio

Todas as crianças são credoras deste direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua,religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.

2º Princípio

A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e deve ter oportunidade para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.

3º Princípio

Toda Criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade

4º Princípio

A Criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequada, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.

5º Princípio

A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.

6º Princípio

A Criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer , sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outras natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

7º Princípio

A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo , seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. OS melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar,aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmo da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

8º Princípio

A criança , em quaisquer circunstância, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.

9º Princípio

A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligencia, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.

10º Principio

A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência de que seu esforço e aptidão devem ser opostos a serviço de seus semelhantes.




Em resumo, as Crianças tem muitos direitos e bom que fique bem claro a todos os que são responsáveis por elas, que lugar de Criança é na escola, na rua brincando com os colegas, em fim, em um ambiente sadio e cheio de felicidade.lembre-se que a criança de hoje será o adulto de amanhã. Acredito que queremos adultos responsáveis e gestor de sua vida, e para isso, é necessário muito carinho e amor para com as crianças.

Jânio Elpídio de Medeiros.

4 comentários:

  1. Enquanto a humanidade insistir em negar os direitos das crianças e dos adolescentes, ela deve se envergonhar de pertencer à espécie humana.
    jose leudo - presidente do Conselho de direitos da criança e do adolescente de Teixeira PB.

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  2. Falar em Crianças... E em seus direitos é saber que ainda teremos uma luta constante de deveres para com elas. Deveres em tratar-se de Educação, Saúde, Lazer, família...E caros amigos como são negados os direitos da criança. E aquela que vivem as margens da sociedade, as deficientes??? É muita coisa a ser pensado. Mas procuro fazer jus a minha profissão (minha missão), sei que não faço pouco ainda, mas procuro fazer o melhor.

    Cuidar bem de uma criança e cuidar de um país futurista.

    Maria do Socorro Oliveira ( Pedagoga)

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  3. Infelizmente muitas crianças não tem os seus direitos atendidos, são crianças maltradas, abandonadas.

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